Dá para usar a energia solar em outra casa? Entenda o autoconsumo remoto
A energia gerada em um endereço pode abater a conta de outro, desde que as unidades sejam do mesmo titular e da mesma distribuidora. Veja como funciona na prática e o que muda no dimensionamento.
Sim. Chama-se autoconsumo remoto: o sistema fica em um imóvel e o excedente de energia vira crédito para abater a conta de outras unidades. Para isso, as contas precisam estar no mesmo CPF ou CNPJ e ser atendidas pela mesma distribuidora. Você define o percentual de crédito que vai para cada unidade.
É uma dúvida que aparece toda semana no nosso WhatsApp: "posso instalar na chácara e usar o crédito na casa da cidade?", ou "são dois relógios no mesmo terreno, como fica?". A resposta é sim, existe mecanismo para isso, e ele tem regras claras.
O nome disso é autoconsumo remoto
A legislação brasileira de geração distribuída permite que a energia gerada em um imóvel abata a conta de outro. Na prática, o sistema fica em um endereço, gera mais do que aquele ponto consome, e o excedente vira crédito que você direciona para outras unidades consumidoras.
Duas condições precisam ser atendidas:
- Mesmo titular. As contas de energia precisam estar no mesmo CPF ou no mesmo CNPJ
- Mesma área de concessão. As unidades precisam ser atendidas pela mesma distribuidora, por exemplo EDP ou ELFSM aqui no Espírito Santo
Atendidas essas duas, não importa se os imóveis ficam em bairros diferentes ou em cidades diferentes dentro da mesma área de concessão.
Como os créditos são distribuídos
Você informa à distribuidora quais são as unidades que vão receber crédito e qual percentual cabe a cada uma. A soma precisa fechar em 100%. Essa divisão pode ser alterada depois, respeitando o prazo e o procedimento da concessionária.
A ordem de abatimento é sempre a mesma: primeiro a energia é consumida no próprio local da geração, e só o excedente vira crédito para as outras unidades.
Dois relógios no mesmo terreno
É o caso mais comum que atendemos: a casa principal e uma edícula, ou a residência e um comércio no mesmo lote, cada um com seu medidor. O tratamento é o mesmo do autoconsumo remoto, desde que ambas as contas estejam no mesmo titular.
Vale um alerta prático: se os medidores estiverem em nomes diferentes, de marido e esposa por exemplo, é preciso regularizar a titularidade antes, e isso costuma ser mais demorado que a própria instalação.
E quando os imóveis não são do mesmo dono?
Aí o autoconsumo remoto não se aplica. Existem outros modelos previstos na legislação, como a geração compartilhada por meio de consórcio ou cooperativa, mas eles envolvem formalização jurídica entre as partes e fogem do escopo de um projeto residencial comum.
Na prática, para a maioria das famílias, o caminho simples é unificar a titularidade das contas no mesmo CPF.
O que isso muda no dimensionamento
Quando o objetivo é abastecer mais de um imóvel, o sistema deixa de ser dimensionado pela conta de um endereço e passa a ser dimensionado pela soma dos consumos. Isso muda a quantidade de placas, a potência do inversor e, muitas vezes, o local escolhido para instalar, que costuma ser o telhado com melhor orientação e menos sombra, não necessariamente o da casa principal.
Também muda a conversa sobre o padrão de entrada: o ponto onde o sistema será instalado precisa suportar a potência total.
Como começar
Separe as contas de energia de todas as unidades que você quer abater e confira três coisas: se estão no mesmo CPF ou CNPJ, se são da mesma distribuidora e qual é o consumo médio de cada uma. Com isso em mãos, o estudo sai mais rápido e sem retrabalho.
Perguntas frequentes
Posso instalar energia solar em um imóvel e usar em outro?
Sim, por meio do autoconsumo remoto, desde que as unidades estejam no mesmo CPF ou CNPJ e sejam atendidas pela mesma distribuidora.
Tenho dois medidores no mesmo terreno. Dá para abater os dois?
Sim, com o mesmo mecanismo do autoconsumo remoto, desde que as duas contas estejam no mesmo titular.
E se as contas estiverem em nomes diferentes?
É preciso regularizar a titularidade antes, deixando as unidades no mesmo CPF ou CNPJ. Esse ajuste costuma demorar mais que a própria instalação.
Como escolho quanto de crédito vai para cada imóvel?
Você informa à distribuidora o percentual destinado a cada unidade, e a soma precisa fechar em 100%. Essa divisão pode ser alterada depois.
Os imóveis precisam ficar na mesma cidade?
Não. Precisam estar na mesma área de concessão da distribuidora, o que pode abranger cidades diferentes.
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